EMENTA.PROCESSUAL CIVIL – ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM” – CEF – IR – VERBAS INDENIZATÓRIAS.A Caixa Econômica Federal apenas realiza a retenção na fonte do Imposto de Renda sobre parcelas de licença-prêmio, férias e APIP, sendo parte ilegítima para figurar em demanda visando obstaculizar tal desconto. Recurso provido.
RESP 236164/AL ; RECURSO ESPECIAL (1999/0097855-2) – Fonte DJ – DATA:21/02/2000 PG:00109 – Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082) – Data da Decisão 16/12/1999
Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Exmº.
Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de
Barros e José Delgado.
Ausentes, justificadamente, os Exmºs. Srs. Ministro Milton Luiz
Pereira e Francisco Falcão.
Indexação VIDE EMENTA
Sucessivos RESP 320236 AL 2001/0048493-0 DECISÃO:21/06/2001
DJ DATA:27/08/2001 PG:00236
RESP 296577 AL 2000/0141938-2 DECISÃO:03/04/2001
DJ DATA:11/06/2001 PG:00136
RESP 245095 AL 2000/0003319-7 DECISÃO:11/04/2000
DJ DATA:08/05/2000 PG:00071
RESP 242248 CE 1999/0114752-2 DECISÃO:17/02/2000
DJ DATA:20/03/2000 PG:00055
Fonte: STJ