EMENTA.PROCESSUAL CIVIL – PIS – CAUTELAR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABIMENTO – SÚMULA 83/STJ – PRECEDENTES.- É cabível a condenação em honorários de advogado no processo cautelar, desde que estabelecido o litígio. – Divergência jurisprudencial não comprovada, incidindo a Súmula 83/STJ. – Recurso não conhecido.

16/11/1999 (24 anos atrás)

RESP 143203/SP ; RECURSO ESPECIAL (1997/0055540-2) – Fonte DJ DATA:16/11/1999 PG:00204 – Relator(a) Min. FRANCISCO PECANHA MARTINS (1094) – Data da Decisão 07/10/1999 – Orgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA

Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Eliana
Calmon e Francisco Falcão. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Paulo Gallotti.

Indexação VIDE EMENTA.

Referências
Legislativas LEG:FED SUM:000083
(STJ)
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL
ART:00020

Veja RESP 200748-RJ, RESP 178660-SP, RESP 145350-SP (STJ)
Fonte: STJ


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