EMENTA.PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – MANDADO DE SEGURANÇA – LITISCONSÓRCIO – PRECEDENTES.Inexiste litisconsórcio entre a autoridade coatora e a pessoa jurídica de direito público, por isso que esta é parte legítima para recorrer da sentença concessiva da ordem impetrada. Recurso não conhecido.

28/06/1999 (24 anos atrás)

RESP 86030/AM ; RECURSO ESPECIAL (1996/0002779-0) – Fonte DJ DATA:28/06/1999 PG:00075 – Relator(a) Min. FRANCISCO PECANHA MARTINS (1094) – Data da Decisão 15/04/1999 – Orgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA

Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Aldir
Passarinho Júnior e Hélio Mosimann.

Indexação DESCABIMENTO, ANULAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, DETERMINAÇÃO, NÃO
RECOLHIMENTO, PIS, ALEGAÇÃO, AUSENCIA, CITAÇÃO, FAZENDA PUBLICA,
INEXISTENCIA, LITISCONSORCIO PASSIVO NECESSARIO, AUTORIDADE COATORA,
PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO, RESSALVA, LEGITIMIDADE, FAZENDA
PUBLICA, INTERPOSIÇÃO, RECURSO JUDICIAL.

Referências
Legislativas LEG:FED LEI:001533 ANO:1951
***** LMS-51 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00019

Veja RESP 3370-AM, RESP 3374-AM (STJ)
Fonte: STJ


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