EMENTA.PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FINSOCIAL. TAXA SELIC. LEI N. 9.250/96. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.I – Carece de regularidade de forma recurso especial (art. 541, I, do CPC) que em suas razões investe contra a aplicação da taxa SELIC em compensação de PIS, quando os autos tratam de hipótese diversa, qual seja, a restituição de FINSOCIAL. II – Recurso não conhecido.

28/06/1999 (24 anos atrás)

RESP 198369/RS ; RECURSO ESPECIAL (1998/0091890-6) – Fonte DJ DATA:28/06/1999 PG:00089
– Relator(a) Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110) – Data da Decisão 04/05/1999 – Orgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA

Decisão Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas,
Decide a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, à
unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros José Delgado, Hélio Mosimann e Francisco Peçanha Martins.
Custas, como de lei.

Indexação VIDE EMENTA.

Referências
Legislativas LEG:FED LEI:009250 ANO:1996
ART:00039 PAR:00004
LEG:FED SUM:000284
(STF)
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL
ART:00541 INC:00001
LEG:FED DEL:001940 ANO:1982
Fonte: STJ


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