EMENTA.PROCESSUAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPENSAÇÃO PIS COM A COFINS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÕES DE ESPÉCIES DIFERENTES.Não cabe compensar valores recolhidos indevidamente a título de PIS com outros devidos e correspondentes à COFINS, porque constituem espécies de contribuições distintas. Embargos rejeitados. decisão unânime.

22/02/1999 (25 anos atrás)

ERESP 162128/CE ; EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL (1998/0032929-3) – Fonte DJ DATA:22/02/1999 PG:00059 Relator(a) Min. DEMÓCRITO REINALDO (1095) – Data da Decisão 25/11/1998 – Orgão Julgador S1 – PRIMEIRA SEÇÃO

Decisão Por unanimidade, rejeitar os embargos de divergência.

Indexação VIDE EMENTA
Fonte: STJ


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