EMENTA.PROCESSUAL – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – IPI – VIA INADEQUADA.I – O mandado de segurança coletivo não é via adequada para Sindicato pleitear a tutela de interesse que não seja da categoria, de grupo ou de pessoas a ele filiadas. II – Precedente do STJ. III – Recurso improvido.

17/05/1999 (25 anos atrás)

RESP 170224/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0024492-1) – Fonte DJ DATA:17/05/1999 PG:00131 – Relator(a) Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096) – Data da Decisão 20/04/1999 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA

Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs.
Ministros Milton Luiz Pereira e Garcia Vieira. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros José Delgado e Demócrito
Reinaldo.

Indexação VIDE EMENTA
Fonte: STJ

Interpretação das regras isentivas: inaplicabilidade do art. 111 do CTN aos aposentados por invalidez, em relação as verbas salariais percebidas a título de sentença condenatória
Gustavo Sipolatti
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