EMENTA.RECURSO ESPECIAL. IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO.1. O prequestionamento é requisito essencial ao conhecimento do recurso especial. 2. Se o aresto recorrido está calcado em fundamento constitucional, o especial não é a via adequada para o deslinde da controvérsia.

03/11/1999 (24 anos atrás)

AGA 115911/DF ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (1996/0039559-4) – Fonte DJ DATA:03/11/1999 PG:00104 – Relator(a) Min. PAULO GALLOTTI (1115) – Data da Decisão 21/09/1999 – Orgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA

Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Francisco Peçanha Martins.
Impedida a Sra. Ministra Eliana Calmon.

Indexação VIDE EMENTA
Fonte: STJ

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