EMENTA.Recurso extraordinário. 2. ICMS. Operações interestaduais. 3. Antecipação do pagamento do imposto. 4. Não ofensa ao art. 152, da CF. 5. Recurso extraordinário inadmitido. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

25/02/2000 (24 anos atrás)

AGRRE-167034 / RS – AG. REG. EM RECURSO EXTRAORDINARIO – Relator Ministro NÉRI DA SILVEIRA – Publicação DJ DATA-25-02-00 PP-00070 – EMENT VOL-01980-04 PP-00757 – Julgamento 14/12/1999 – Segunda Turma

Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(05). Análise:(RCO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 20/03/00, (SVF).
Alteração: 22/03/00, (SVF).

Partes
AGTE. : MADEREIRA GIACOMET S/A INDUSTRIA E COMERCIO
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS – CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS

Indexação
TR1310 , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVICOS (ICMS),
RECOLHIMENTO, ANTECIPAÇÃO, OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Fonte: STF


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