EMENTA.RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PESSOA FÍSICA. IMPORTAÇÃO DE BEM. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMPOSSIBILIDADE.1. A incidência do ICMS na importação de mercadoria tem como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, sendo inexigível o imposto quando se tratar de bem importado por pessoa física. 2. Princípio da não-cumulatividade do ICMS. Pessoa física. Importação de bem. Impossibilidade de se compensar o que devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Não sendo comerciante e como tal não estabelecida, a pessoa física não pratica atos que envolvam circulação de mercadoria. Recurso extraordinário não conhecido.

29/10/1999 (24 anos atrás)

RE-203075 / DF – RECURSO EXTRAORDINARIO – Relator Ministro ILMAR GALVÃO – Rel. Acórdão Ministro MAURÍCIO CORRÊA – Publicação DJ DATA-29-10-99 PP-00018 – EMENT VOL-01969-02 PP-00386 – Julgamento 05/08/1998 – Primeira Turma

Observação
Votação: Por maioria.
Resultado: Não conhecido.
Veja RE-144660.
N.PP.:(32). Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 16/11/99, (MLR).
Alteração: 26/09/00 (SVF).

Partes
RECTE. : DISTRITO FEDERAL
RECDO. : MARIO TRAMPETTI

Legislação
LEG-FED CFD-****** ANO-1988
ART-00155 INC-00001 INC-00002 PAR-00002
INC-00009 LET-A
****** CF-88 CONSTITUICAO FEDERAL
LEG-FED LEI-000556 ANO-1850
ART-00001 INC-00003
****** CCM-50 CODIGO COMERCIAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00109 ART-00110
****** CTN-66 CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL

Indexação
TR1217 , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS),
INCIDÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE, MERCADORIA, IMPORTAÇÃO, PESSOA
FISÍCA, USO PRÓPRIO, DESTINAÇÃO

Acórdãos no mesmo sentido
PROC-RE NUM-0230489 ANO-00 UF-SP TURMA-01 MIN-158 N.PP-006
DJ DATA-28-04-00 PP-00097 EMENT VOL-01988-06 PP-01190
PROC-RE NUM-0178318 ANO-00 UF-SP TURMA-01 MIN-128 N.PP-011
DJ DATA-01-09-00 PP-00115 EMENT VOL-02002-03 PP-00459
Fonte: STF

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