EMENTA.Recurso extraordinário. Imunidade. Art. 19, III, “d”, da Emenda Constitucional n. 1/69.- Essa imunidade não abrange os serviços prestados por empresa que transporta jornais para a sua distribuição, a qual, com referência a esse serviço, está sujeita ao I.S.S.(artigo 24, II, da Emenda Constitucional n. 1/69). Precedente do S.T.F. Recurso extraordinário conhecido e provido.

26/11/1999 (24 anos atrás)

RE-116607 / SP – RECURSO EXTRAORDINARIO – Relator(a) Min. MOREIRA ALVES – Publicação DJ DATA-26-11-99 PP-00132 – EMENT VOL-01973-03 PP-00574 – Julgamento 19/10/1999 – Primeira Turma

Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido e provido.
Veja : RE-87049, RTJ-87/608, RTJ-90/623.
N.PP.:(12). Análise:(ARL). Revisão:(RCO/a).
Inclusão: 20/01/2000, (SVF).

Partes
RECTE. : PREF.MUN. SP
RECDO. : OESP DISTRIBUICAO E TRANSPORTE LTDA

Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00019 INC-00003 LET-D ART-00024
INC-00002
****** CF-69 CONSTITUICAO FEDERAL

Indexação
TR1078 , IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS), IMUNIDADE, ABRANGÊNCIA,
AUSÊNCIA, EMPRESA TRANSPORTADORA DE JORNAIS
Fonte: STF


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