EMENTA.TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE O PIS E O PRÓPRIO PIS. POSSIBILIDADE. CTN, ART. 170. LEI Nº 8.383/91.I. Firmou-se a jurisprudência da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os valores recolhidos a título de Contribuição para o Programa de Integração Social com base nos decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88 declarados inconstitucionais pelo Egrégio STF, são compensáveis com o próprio PIS devido pelo contribuinte, mediante lançamento por homologação, dispensado, portanto, para configuração da certeza e liquidez, o prévio reconhecimento da autoridade fazendária ou decisão judicial transitada em julgado (Lei nº 8.383/91, art. 66). II. Embargos providos para julgar procedente a ação em que é pedido o reconhecimento desse direito.
ERESP 108476/PR ; EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL (1997/0036987-0) – Fonte DJ DATA:22/03/1999 PG:00039 – Relator(a) Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110) – Data da Decisão 09/12/1998 – Orgão Julgador S1 – PRIMEIRA SEÇÃO
Decisão À unanimidade, receber os embargos.
Indexação POSSIBILIDADE, COMPENSAÇÃO DE CREDITO TRIBUTARIO, AMBITO,
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, PAGAMENTO INDEVIDO, PIS, PRESTAÇÃO
VINCENDA, PIS, TRIBUTO, IDENTIDADE, NATUREZA JURIDICA, DISPENSA,
RECONHECIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, LIQUIDEZ E CERTEZA, CREDITO.
Referências
Legislativas LEG:FED DEL:002445 ANO:1988
LEG:FED DEL:002449 ANO:1988
LEG:FED LEI:008383 ANO:1991
ART:00066
LEG:FED LCP:000007 ANO:1970
Veja RE 148752-RJ (STF)
RESP 152057-MG, RESP 161176-CE, RESP 126555-GO, RESP 165845-SP (STJ)
Sucessivos ERESP 108488 PR 1997/0026712-1 DECISAO:25/11/1998
DJ DATA:26/04/1999 PG:00041
Inteiro Teor Acompanhamento Processual
ERESP 114275 PR 1997/0037046-1 DECISAO:09/12/1998
DJ DATA:22/03/1999 PG:00040
Inteiro Teor Acompanhamento Processual
ERESP 108796 RS 1997/0026708-3 DECISAO:09/12/1998
DJ DATA:22/03/1999 PG:00039
Inteiro Teor Acompanhamento Processual
Fonte: STJ