EMENTA.TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. COMPENSAÇÃO PIS X COFINS. ENTENDIMENTO REVISTO DA PRIMEIRA SEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS: TAXA SELIC. SÚMULA Nº 45/STJ.1. Recurso Especial intentado para discutir acórdão que, base na nova posição da Egrégia Primeira Seção desta Corte, negou provimento na parte do recurso especial em que se pretendia compensar créditos do PIS com débitos da COFINS. 2. O entendimento da referida Seção era no sentido de compensar quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF, ainda que não fossem da mesma espécie nem tivessem a mesma destinação orçamentária, v. g., FINSOCIAL X PIS X COFINS X CSL com eles próprios ou entre eles, não admitindo, apenas, aqueles que detivessem dotação orçamentária diferente, como, por exemplo, quaisquer dos acima citados com a contribuição previdenciária, visto que esta é destinada à previdência social. 3. Nova orientação da Primeira Seção deste Colendo Sodalício, segundo a qual a COFINS enverga espécime diferente e natureza jurídica diversa do PIS, ambos com destinações orçamentárias próprias, não podendo, dessa forma, serem compensados entre si, embora em confronto com o disposto no art. 12, da Instrução Normativa nº 21, de 10/03/97 (D.O.U., de 11/03/97), e com a Lei nº 9.430/96, arts. 73 e 74, e o Decreto nº 2.138/97, art. 1º. 4. Impossibilidade de se determinar a correção monetária desde o mês de agosto de 1989, assim como a aplicação da Taxa SELIC, instituída pela Lei nº 9.250/95, por incidir, na espécie, a “reformatio in pejus”, nos termos da Súmula nº 45/STJ: “No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública”. 5. Agravo regimental improvido.
AGRESP 198772/SP ; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL (1998/0093998-9) – Fonte DJ DATA:01/07/1999 PG:00135 – Relator(a) Min. JOSÉ DELGADO (1105) – Data da Decisão 11/05/1999 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Votaram com o
Relator os Exmos. Srs. Ministros Garcia Vieira, Demócrito Reinaldo,
Humberto Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira.
Indexação IMPOSSIBILIDADE, COMPENSAÇÃO DE CREDITO TRIBUTARIO, PIS,
COFINS, DECORRENCIA, DIVERSIDADE, DESTINAÇÃO, NATUREZA JURIDICA,
FATO GERADOR.
Referências
Legislativas LEG:FED LEI:008383 ANO:1991
ART:00066
LEG:FED INT:000021 ANO:1997
ART:00012 INC:00001
(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – SRF)
Veja RESP 181754-CE (STJ).
Sucessivos AGRESP 219804 SP 1999/0054507-9 DECISÃO:07/10/1999
DJ DATA:06/12/1999 PG:00071
Inteiro Teor Acompanhamento Processual
Fonte: STJ