EMENTA.TRIBUTÁRIO – CND – FORNECIMENTO – DÉBITOS RELATIVOS A PIS E FINSOCIAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Não se pode negar a expedição de Certidão Negativa de Débito ante a presença de débito referente ao não pagamento de exação declarada inconstitucional pelo Colendo Supremo Tribunal Federal . Recurso improvido.
RESP 218694/CE ; RECURSO ESPECIAL (1999/0051223-5) – Fonte DJ DATA:11/10/1999 PG:00050 – Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082) – Data da Decisão 02/09/1999 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao recurso.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de
Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado.
Indexação VIDE EMENTA.
Referências
Legislativas LEG:FED DEC:002445 ANO:1988
LEG:FED DEC:002449 ANO:1988
LEG:FED LCP:000007 ANO:1970
Veja RESP 181756-CE, RESP 102582-SC (STJ)
Fonte: STJ