EMENTA.TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DO FINSOCIAL COM A COFINS, CSSL E PIS.1. A egrégia Primeira Seção tem decidido ser possível, ao contribuinte, nos casos de lançamento por homologação, efetivar, no momento de recolher o tributo, a compensação do FINSOCIAL com a COFINS, independentemente da existência do crédito ou da comprovação de sua liquidez e certeza (CTN, art. 170). 2. O PIS, a CSSL e o FINSOCIAL não são contribuições da mesma espécie e não podem ser compensados. 3. Recurso especial parcialmente provido. Decisão unânime.

29/03/1999 (25 anos atrás)

RESP 183780/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0055949-3) – Fonte DJ DATA:29/03/1999 PG:00095
– Relator(a) Min. DEMÓCRITO REINALDO (1095) – Data da Decisão 23/02/1999 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA

Decisão Por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso.

Indexação VIDE EMENTA

Sucessivos RESP 189954 SP 1998/0071612-2 DECISAO:23/02/1999
DJ DATA:29/03/1999 PG:00099
Inteiro Teor Acompanhamento Processual
Fonte: STJ


Warning: Invalid argument supplied for foreach() in /home/customer/www/tributario.com.br/public_html/wp-content/themes/tributario-com-br/inc/single-related-posts.php on line 57

Mais populares

Desdobramentos da rejeição do Convênio CONFAZ nº 174/2023 (decorrentes da ADC nº 49/RN) – Transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
Leonardo Dias da Cunha
2 semanas atrás
CARF ignora STJ e nega dedução de JCP extemporânea
Robson Neves
2 semanas atrás
Contribuintes do simples nacional que comercializam produtos com tributação monofásica continuam a pagar mais do que devem
José Mauro Progiante
1 semana atrás
Receita mira previdência privada para aumentar arrecadação de IRPF com ajuda da segunda turma do STJ
Robson Neves
2 semanas atrás
CARF aplica Multas concomitantes. Coincidência?
Robson Neves
1 semana atrás