EMENTA.TRIBUTÁRIO – COMPENSAÇÃO – PIS – COFINS – FINSOCIAL – IMPOSSIBILIDADE.Ambas as Turmas da Egrégia 1ª Seção já pacificaram o entendimento no sentido da impossibilidade de compensação do PIS com a COFINS, FINSOCIAL ou qualquer outra contribuição social. O faturamento tem conceitos diversos para o PIS e para a COFINS. Embargos rejeitados.
ERESP 163009/SP ; EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL (1998/0069608-3) – Fonte DJ DATA:28/06/1999 PG:00045 – Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082) – Data da Decisão 26/05/1999 – Orgão Julgador S1 – PRIMEIRA SEÇÃO
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,
unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Votaram com o Exmº. Sr. Ministro relator os Exm°s. Srs. Ministros
Demócrito Reinaldo, Humberto Gomes de Barros, José Delgado e Aldir
Passarinho Júnior.
Ausente, justificadamente, o Exmº. Sr. Ministro Milton Luiz Pereira.
Ausente, ocasionalmente, o Exmº. Sr. Ministro Hélio Mosimann.
Notas
Indexação VIDE EMENTA
Fonte: STJ