EMENTA.TRIBUTÁRIO – COMPENSAÇÃO – PIS – COFINS – IMPOSSIBILIDADE.- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no entendimento de ser impossível compensação entre PIS e COFINS.

28/06/1999 (24 anos atrás)

AERESP 156578/CE ; AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RESP
(1998/0063023-6)
Fonte DJ DATA:28/06/1999 PG:00045
Relator(a) Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096)
Data da Decisão 26/05/1999
Orgão Julgador S1 – PRIMEIRA SEÇÃO

Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros José Delgado,
Aldir Passarinho Júnior, Garcia Vieira, Hélio Mosimann e Demócrito
Reinaldo. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Milton Luiz
Pereira.

Notas

Indexação VIDE EMENTA
Fonte: STJ

Cooperativas de consumo: Cofins e contribuição para o Pis/Pasep
Fernando Dantas Casillo Gonçalves
19 anos atrás

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