EMENTA.TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO.A Contribuição para o PIS e a Contribuição Social sobre a Folha de Salários são tributos diferentes, quer pelo fato gerador, quer pela destinação – sendo, assim, incompensáveis. Agravo regimental improvido.

12/04/1999 (25 anos atrás)

AGA 216231/SP ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (1998/0093584-3) – Fonte DJ DATA:12/04/1999 PG:00141 – Relator(a) Min. ARI PARGENDLER (1104) – Data da Decisão 04/03/1999 – Orgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA

Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Aldir
Passarinho Júnior, Helio Mosimann e Peçanha Martins.

Indexação VIDE EMENTA
Fonte: STJ

Cooperativas de consumo: Cofins e contribuição para o Pis/Pasep
Fernando Dantas Casillo Gonçalves
19 anos atrás

Mais populares

Desdobramentos da rejeição do Convênio CONFAZ nº 174/2023 (decorrentes da ADC nº 49/RN) – Transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
Leonardo Dias da Cunha
2 semanas atrás
CARF ignora STJ e nega dedução de JCP extemporânea
Robson Neves
2 semanas atrás
Contribuintes do simples nacional que comercializam produtos com tributação monofásica continuam a pagar mais do que devem
José Mauro Progiante
1 semana atrás
Receita mira previdência privada para aumentar arrecadação de IRPF com ajuda da segunda turma do STJ
Robson Neves
2 semanas atrás
CARF aplica Multas concomitantes. Coincidência?
Robson Neves
1 semana atrás