EMENTA.TRIBUTÁRIO – CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE PAINÉIS, FAIXAS E LETREIROS PUBLICITÁRIOS – INCIDÊNCIA DO ICMS.Com a nova redação imprimida à lista de serviços anexa ao Decreto-lei nº 406/68, pelo Decreto-lei nº 834/69 e pela Lei Complementar nº 56/87, ficaram excetuadas, expressamente, a impressão, reprodução e fabricação de material publicitário de um modo geral, incidindo, a partir de então, o ICMS e não o ISS nestas atividades. Recurso provido.

20/09/1999 (24 anos atrás)

RESP 198436/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0092090-0) – Fonte DJ DATA:20/09/1999 PG:00039 RDR VOL.:00015 PG:00207 RJADCOAS VOL.:00004 PG:00123 – Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082) – Data da Decisão 10/08/1999 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA

Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar provimento ao recurso.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Demócrito Reinaldo,
Milton Luiz Pereira e José Delgado.
Não votou o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros, ausente,
justificadamente, no início do julgamento.

Indexação INCIDENCIA, ICMS, IMPRESSO, REPRODUÇÃO, FABRICAÇÃO, LETREIRO,
CARTAZ, FORNECIMENTO, MATERIAL PUBLICITARIO, TERMO INICIAL, LEI
COMPLEMENTAR, ALTERAÇÃO, LISTA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECRETO-LEI,
DECORRENCIA, ENTRADA, MATERIA-PRIMA, SAIDA, MERCADORIA,
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
(VOTO VENCIDO), PRELIMINAR, DESCABIMENTO, RECURSO ESPECIAL,
EXAME, INCIDENCIA, ICMS, ATIVIDADE, FORNECIMENTO, MATERIAL
PUBLICITARIO, ENCOMENDA, CARACTERIZAÇÃO, MATERIA DE FATO.

Referências
Legislativas LEG:FED DEL:000406 ANO:1968
ART:00001 INC:00001 ART:00008 PAR:00002
LEG:FED DEL:000834 ANO:1969
LEG:FED LCP:000056 ANO:1987

Veja RESP 30296-SP, RESP 114171-SP, RESP 70508-PR, RESP 43482-SP, RESP
89584-SP (STJ)
Fonte: STJ

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