EMENTA.TRIBUTARIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS (DEL 2.445/1988 E 2.449/1988): INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NO TRIBUNAL “A QUO”. PIS X PIS. COMPENSAÇÃO (LEI 8.383/1991). POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. PIS X COFINS X CSSL. IMPOSSIBILIDADE.I – OS VALORES RECOLHIDOS A TITULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS CUJA EXAÇÃO FOI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO STF (RE 148.752-2/RJ), SÃO COMPENSAVEIS DIRETAMENTE PELO CONTRIBUINTE COM AQUELES DEVIDOS A CONTA DA MESMA CONTRIBUIÇÃO (LC 7/1970), NO AMBITO DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRECEDENTES. II – TRIBUTOS, CUJO CREDITO SE CONSTITUI ATRAVES DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, COMO NO CASO, SÃO APURADOS EM REGISTROS DA CONTRIBUINTE, DEVENDO SER CONSIDERADOS LIQUIDOS E CERTOS PARA EFEITO DE COMPENSAÇÃO A SE CONCRETIZAR INDEPENDENTEMENTE DE PREVIA COMUNICAÇÃO A AUTORIDADE FAZENDARIA (CF/1988 ART. 2. DA IN/SRF 67/1992), CABENDO A ESSA A FISCALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. III – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO PIS (LC 7/1970) COM O COFINS (LC 70/1991), E COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (LEI 7.689/1988). IV – RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

16/02/2000 (24 anos atrás)

RESP 150387/CE ; RECURSO ESPECIAL (1997/0070672-9) – Fonte DJ DATA:16/02/1998 PG:00071
– Relator(a) Min. ADHEMAR MACIEL (1099) – Data da Decisão 15/12/1997 – Orgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA

Decisão POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

Indexação IMPOSSIBILIDADE, COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO INDEVIDO, CONTRIBUIÇÃO,
PIS, DEBITO, COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, DECORRENCIA,
DIVERSIDADE, FATO GERADOR, EXCEÇÃO, REFERENCIA, PIS, CARACTERIZAÇÃO,
TRIBUTO, IGUALDADE, NATUREZA JURIDICA.

Referências
Legislativas LEG:FED DEL:002445 ANO:1988
LEG:FED DEL:002449 ANO:1988
LEG:FED LCP:000007 ANO:1970
ART:00003
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL
ART:00004
LEG:FED LEI:007689 ANO:1988
LEG:FED LCP:000070 ANO:1991
LEG:FED LEI:008383 ANO:1991
ART:00066

Veja RESP 98614-PR, RESP 100525-SC, RESP 102581-RS, RESP 78301-BA, (STJ)

Sucessivos RESP 134063 CE 1997/0037472-6 DECISAO:01/09/1998
DJ DATA:28/09/1998 PG:00032
Inteiro Teor Acompanhamento Processual
RESP 155406 CE 1997/0082264-8 DECISAO:18/11/1997
DJ DATA:16/02/1998 PG:00080
Inteiro Teor Acompanhamento Processual
RESP 154620 CE 1997/0080875-0 DECISAO:11/12/1997
DJ DATA:16/02/1998 PG:00078
Inteiro Teor Acompanhamento Processual
Fonte: STJ

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