EMENTA.TRIBUTÁRIO – CRÉDITO – PRÊMIO DO IPI – MATÉRIA-PRIMA FORNECIDA GRATUITAMENTE – AUSÊNCIA DO DIREITO AO CREDITAMENTO.As empresas fabricantes e exportadoras de produtos manufaturados têm direito a créditos tributários sobre suas vendas para o exterior, mas como ressarcimento de tributos pagos anteriormente, devendo este crédito ser calculado sobre o valor FOB, em moeda nacional, das vendas para o exterior. Nada pagando o contribuinte pela matéria-prima – posto ter sido fornecida gratuitamente – não tem direito ao creditamento. Não se confundem crédito fiscal com crédito à exportação. Recurso provido.
RESP 202263/RJ ; RECURSO ESPECIAL (1999/0006974-9) – Fonte DJ DATA:17/05/1999 PG:00149 – Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082) – Data da Decisão 06/04/1999 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar provimento ao recurso.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Demócrito Reinaldo,
Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado.
Indexação IMPOSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, DIREITO, CONTRIBUINTE,
CREDITAMENTO, CREDITO-PREMIO, IPI, HIPOTESE, INEXISTENCIA,
PAGAMENTO, MATERIA-PRIMA, UTILIZAÇÃO, PRODUÇÃO, MERCADORIA,
OBJETIVO, VENDA, MERCADO INTERNO, DECORRENCIA, AUSENCIA, INCLUSÃO,
BASE DE CALCULO, CREDITO-PREMIO, IPI, VALOR, INSUMO.
Referências
Legislativas LEG:FED DEL:000491 ANO:1969
ART:00001 ART:00002
LEG:FED PRT:000050 ANO:1983
Fonte: STJ