EMENTA.Tributário e Processual Civil. Compensação. Antecipação da Tutela. (Art. 273, CPC). Lei nº 8.383/91 (art. 66).1. Embora reconheça-se a possibilidade de ser declarado judicialmente o direito à compensação, com sujeição à fiscalização, faltante essa precedente conferência, descabe a antecipação da tutela (art. 273, CPC). 2. Precedentes jurisprudenciais. 3. Recurso provido.

16/11/1999 (24 anos atrás)

RESP 210512/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1999/0033768-9)
Fonte DJ DATA:16/11/1999 PG:00192 Relator(a) Min. MILTON LUIZ PEREIRA (1097) – Data da Decisão 19/08/1999 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA

Decisão Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas:
Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Senhores
Ministros José Delgado, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Milton Luiz Pereira.
Custas, como de lei.

Indexação DESCABIMENTO, CONCESSÃO, TUTELA ANTECIPADA, COMPENSAÇÃO DE
CREDITO TRIBUTARIO, FINSOCIAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PIS, HIPOTESE,
FALTA, LIQUIDEZ, CERTEZA, CREDITO, NECESSIDADE, PARTES PROCESSUAIS,
APURAÇÃO, COMPROVAÇÃO, VALOR TOTAL, NATUREZA TRIBUTARIA, CREDITO.

Referências
Legislativas LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL
ART:00273
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL
ART:00170
LEG:FED LEI:008383 ANO:1991
ART:00066

Veja RESP 110743-SP, RESP 113647-PR, RESP 112368-PR, RESP 153227-SP, RESP
132432-PR, RESP 164743-SP, RESP 164476-SP, EDRESP 164743-SP, RESP
165160-SP (STJ)

Sucessivos RESP 284096 RJ 2000/0108446-1 DECISÃO:13/02/2001
DJ DATA:25/06/2001 PG:00123
Inteiro Teor Acompanhamento Processual
Fonte: STJ


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