EMENTA.TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DO FINSOCIAL COM O PRÓPRIO FINSOCIAL E A COFINS, O PIS, O IMPOSTO DE RENDA, A CSSL E A CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE APENAS QUANTO AO PRIMEIRO E À COFINS. LEI N. 8.383/91, ART. 66, § 1º. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA N. 213/STJ.I. Firmou-se a jurisprudência da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os valores compensáveis via lançamento por homologação prescindem, para a configuração da certeza e liquidez, do prévio reconhecimento da autoridade fazendária ou decisão judicial transitada em julgado (Lei n. 8.383/91, art. 66). Precedentes. II. “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária” (Súmula n. 213/STJ). III. Todavia, por serem de espécies diferentes, inviável é a compensação do FINSOCIAL com o PIS, a CSSL, o Imposto de Renda e a Contribuição do Empregador sobre Folha de Salários, mas apenas daquele primeiro consigo próprio e a COFINS. Precedentes. IV. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
RESP 118902/MG ; RECURSO ESPECIAL (1997/0009461-8) – Fonte DJ DATA:31/05/1999 PG:00114
– Relator(a) Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110) – Data da Decisão 18/03/1999 – Orgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA
Decisão Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, Decide a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, à
unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, na
forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do
julgamento os Srs. Ministros Hélio Mosimann, Peçanha Martins e Ari
Pargendler.
Custas, como de lei.
Indexação VIDE EMENTA.
Referências
Legislativas LEG:FED LEI:008383 ANO:1991
ART:00066 PAR:00001
LEG:FED SUM:000213
(STJ)
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL
ART:00170
Veja RESP 152652-SP, RESP 152329-PE, RESP 146110-SP, RESP 143471-CE,
RESP 129610-PR, ERESP 119268-PE, RESP 116183-SP, RESP 108752-RS,
ERESP 105220-PR, ERESP 90508-RS, RESP 78387-AM (STJ)
Sucessivos RESP 117923 SE 1997/0006994-0 DECISAO:20/04/1999
DJ DATA:28/06/1999 PG:00077
Inteiro Teor Acompanhamento Processual
RESP 117550 SP 1997/0006101-9 DECISAO:20/04/1999
DJ DATA:28/06/1999 PG:00077
Inteiro Teor Acompanhamento Processual
RESP 135748 MG 1997/0040265-7 DECISAO:05/03/1999
DJ DATA:31/05/1999 PG:00115
Inteiro Teor Acompanhamento Processual
Fonte: STJ