EMENTA.TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO (PIS X COFINS). IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. DECRETO N. 2.138/97. MATÉRIA NOVA.Rejeitam-se embargos declaratórios que visam à discussão de matéria já apreciada pela Turma quando do julgamento do recurso especial, ou buscam o exame de diploma legal não cuidado na instância ordinária.

06/09/1999 (24 anos atrás)

EDRESP 193674/PR ; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL (1998/0080525-7) – Fonte DJ DATA:06/09/1999 PG:00075 – Relator(a) Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110) – Data da Decisão 01/06/1999 – Orgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA

Decisão Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas,
Decide a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, à
unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do
julgamento os Srs. Ministros Hélio Mosimann e Francisco Peçanha
Martins.
Custas, como de lei.

Indexação VIDE EMENTA
Fonte: STJ


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