EMENTA.TRIBUTÁRIO. IPI X IR.- Compensação. Impossibilidade, segundo jurisprudência pacífica da Corte.

27/09/1999 (24 anos atrás)

AGRESP 202028/SC ; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL (1999/0006702-9)
Fonte DJ – DATA:27/09/1999 – PG:00051 – Relator(a) Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096) – Data da Decisão 17/08/1999 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA

Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator. Votaram com o Sr. Ministro-Relator os Srs.
Ministros Milton Luiz Pereira, José Delgado e Garcia Vieira.

Indexação VIDE EMENTA.

Referências
Legislativas LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00034 INC:00018
LEG:FED SUM:000083
(STJ)

Veja ROMS 7529-SP, ERESP 162128-CE (STJ)
Fonte: STJ


Warning: Invalid argument supplied for foreach() in /home/customer/www/tributario.com.br/public_html/wp-content/themes/tributario-com-br/inc/single-related-posts.php on line 57

Mais populares

Desdobramentos da rejeição do Convênio CONFAZ nº 174/2023 (decorrentes da ADC nº 49/RN) – Transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
Leonardo Dias da Cunha
2 semanas atrás
CARF ignora STJ e nega dedução de JCP extemporânea
Robson Neves
2 semanas atrás
Contribuintes do simples nacional que comercializam produtos com tributação monofásica continuam a pagar mais do que devem
José Mauro Progiante
1 semana atrás
Receita mira previdência privada para aumentar arrecadação de IRPF com ajuda da segunda turma do STJ
Robson Neves
2 semanas atrás
CARF aplica Multas concomitantes. Coincidência?
Robson Neves
1 semana atrás