EMENTA.TRIBUTARIO. PIS. AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

13/02/2000 (24 anos atrás)

RESP 55219/RJ ; RECURSO ESPECIAL (1994/0030633-4) – Fonte DJ DATA:13/02/1995 PG:02233 – Relator(a) Min. AMÉRICO LUZ (0272) – Data da Decisão 14/12/1994 – Orgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA

Decisão POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.

Indexação VIDE EMENTA
Fonte: STJ

A não incidência do ICMS na atividade das empresas provedoras de acesso internet e a divergência jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (2ª parte)
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