EMENTA.TRIBUTÁRIO. PIS – COMPENSAÇÃO – PRESCRIÇÃO.”No lançamento por homologação, a prescrição do direito de pleitear sua restituição se dá após o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, a partir da homologação tácita” (REsp. 132.647-RS, Rel. Min. Adhemar Maciel).
RESP 197565/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0090209-0) – Fonte DJ DATA:26/04/1999 PG:00063
REPDJ DATA:04/10/1999 PG:00045 – Relator(a) Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096) = Data da Decisão 18/03/1999 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros José Delgado,
Garcia Vieira e Demócrito Reinaldo. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Milton Luiz Pereira.
Indexação VIDE EMENTA.
Veja RESP 132647-RS (STJ)
Fonte: STJ