EMENTA.Tributário. Processual. PIS. “COFINS”. Compensação. Lei nº 8.383/91 (art. 66). Instruções Normativas nºs 21/97 e 32/97. Embargos Infringentes. Remessa ex offício. CPC, art. 530.1. No âmbito do lançamento por homologação, são compensáveis diretamente pelo contribuinte os valores recolhidos a título de “PIS” com o próprio “PIS”, não os referntes a “COFINS”. 2. Precedentes da Primeira Seção/STJ. 3. Remessa “ex officio” não enseja a ihterposição de embargos infringentes. 4. Recurso provido.

29/03/1999 (25 anos atrás)

RESP 174100/CE ; RECURSO ESPECIAL (1998/0033236-7) – Fonte DJ DATA:29/03/1999 PG:00088
– Relator(a) Min. MILTON LUIZ PEREIRA (1097) – Data da Decisão 20/08/1998 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA

Decisão Por unanimidade, dar provimento ao recurso.

Indexação VIDE EMENTA
Fonte: STJ

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