EMENTA.TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL.1. Erro cometido no curso do relatório que se corrige para registrar que o recurso foi interposto contra acórdão proferido em sede de apelação em mandado de segurança que entendeu serem inconstitucionais os aumentos das alíquotas relativas ao FINSOCIAL e ao PIS. 2. Recurso especial não conhecido por acórdão haver decidido a questão com base em matéria jurídica de natureza constitucional: reconhecimento da inconstitucionalidade da legislação que aumentou o FINSOCIAL e o PIS. 3. Compensação autorizada pelo acórdão que encontra agasalho na jurisprudência deste STJ. 4. Agravo regimental improvido.

03/05/1999 (25 anos atrás)

AGA 207818/GO ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (1998/0076457-7) – Fonte DJ DATA:03/05/1999 PG:00113 – Relator(a) Min. JOSÉ DELGADO (1105) – Data da Decisão 18/02/1999 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA

Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Ministros Demócrito Reinaldo, Humberto
Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira.
Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Ministro Garcia Vieira.

Indexação VIDE EMENTA
Fonte: STJ

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