EMENTA.TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COFINS. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. VENDA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO PARA DISCUTIR EM JUÍZO A EXIGÊNCIA DA REFERIDA EXAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA QUE SEJA JULGADO O MÉRITO DA CAUSA.1. Sendo o substituído tributário quem efetivamente sofre os ônus da imposição fiscal, está legitimado para discutir judicialmente a exigência tributária que sobre ele recai. 2. Recurso especial provido para determinar que seja examinado o mérito da causa.

26/04/1999 (25 anos atrás)

RESP 198364/RS ; RECURSO ESPECIAL (1998/0091870-1) – Fonte DJ DATA:26/04/1999 PG:00065
– Relator(a) Min. JOSÉ DELGADO (1105) – Data da Decisão 04/03/1999 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA

Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmos. Srs. Ministros
Garcia Vieira, Demócrito Reinaldo, Humberto Gomes de Barros e Milton
Luiz Pereira.

Indexação LEGITIMIDADE ATIVA, COMERCIANTE, VENDA A VAREJO, AJUIZAMENTO,
AÇÃO JUDICIAL, OBJETIVO, RECONHECIMENTO, IMUNIDADE TRIBUTARIA,
CONTRIBUIÇÃO, COFINS, PIS, INCIDENCIA, VENDA, DERIVADO DE PETROLEO,
DECORRENCIA, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA, CONTRIBUINTE DE FATO.

Referências
Legislativas LEG:FED LCP:000070 ANO:1991
ART:00004
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL
ART:00128

Doutrina OBRA : DIREITO TRIBUTARIO BRASILEIRO, 11A. ED., P. 736-737.
AUTOR : ALIOMAR BALEEIRO.

Veja RESP 99463-SP, RESP 34600-SP, RESP 118309-SP, RESP 50760-SP, RESP
149192-RJ, RESP 142152-PR (STJ).
Fonte: STJ


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