Empresa de telecomunicação tem pedido negado e continua responsável por dívida de taxa de fiscalização de antenas

09/10/2023 (2 meses atrás)
Reprodução da web

O desembargador José Ricardo Porto, em decisão individual, negou o pedido da TIM para interromper a execução fiscal de uma dívida de R$ 167.449,26. Esta dívida refere-se à taxa municipal de fiscalização de antenas de transmissão. Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou que, durante o julgamento do STF sobre o Tema n.º 919 de…

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