Execução de honorários não tem isenção de custas no Rio Grande do Sul


A isenção do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais, prevista no parágrafo único do artigo 6º da Lei Estadual 14.634/14, não contempla a execução de honorários advocatícios. O entendimento é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter decisão que determinou o recolhimento das custas de distribuição na fase de cumprimento de sentença de honorários advocatícios de sucumbência. O dispositivo citado trata da isenção de custas…
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