Frete de mercadorias prontas não gera crédito de PIS/COFINS, decide Câmara Superior do Carf
08/11/2023
(4 semanas atrás)

A maioria dos conselheiros da instância máxima do Carf decidiu que não cabe o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre o transporte de mercadorias prontas entre unidades da mesma empresa. Segundo a relatora, nessa situação, o serviço de frete não se enquadra como insumo usado na produção e fabricação de bens. A questão envolvia o…