Imunidade de jurisdição Consulado do Japão não é isento do pagamento de taxas
29/03/1999
(25 anos atrás)
Não é cabível invocar imunidade absoluta de soberania para a isenção do pagamento de impostos e taxas cobradas por serviços prestados ao Estado estrangeiro. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso do município do Rio de Janeiro contra o consulado do Japão. O governo fluminense entrou na Justiça para receber créditos relativos ao IPTU, taxa de coleta de lixo, taxa de limpeza pública e iluminação…