Imunidade estendida Imóvel alugado por entidade beneficente não paga IPTU
21/02/2000
(24 anos atrás)
Entidades beneficentes, como instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, não precisam pagar IPTU sobre imóveis destinados a escritório e residência de seus funcionários. Na última sexta-feira (18/2), o STF reformou acórdão que sujeitou as entidades beneficentes do município de São Paulo ao pagamento de IPTU sobre imóveis utilizados para fins administrativos ou moradia de funcionários. A Constituição Federal confere imunidade tributária a instituições de ensino e de…