IRPF. GRATIFICAÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DENOMINAÇÃO. IRREVELÂNCIA.

27/10/2023 (1 mês atrás)

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8008, DE 05 DE JULHO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2023, seção 1, página 72)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
Ementa: GRATIFICAÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DENOMINAÇÃO. IRREVELÂNCIA.

A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada mensalmente paga a integrantes da Polícia Militar, nos termos da Lei Complementar do Município de São José do Rio Preto nº 347, de 2011, sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, porquanto apresenta caráter remuneratório, a despeito do texto legal lhe imputar natureza de indenização.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 124, DE 1º DE JUNHO DE 2015.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 153, inciso III; Código Tributário Nacional, art. 43; Lei nº 7.713, de 1988, arts. 3º, § 4º, e 7º, inciso II; Lei nº 4.506, de 1964, art. 16.

Consulte relatório na integra aqui.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe da Divisão

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