IRPF. PREVIDÊNCIA PRIVADA – PGBL. RESGATE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PERCEBIDA POR APOSENTADO PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. ISENÇÃO.

09/10/2023 (2 meses atrás)

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2019, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2023, seção 1, página 43)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
Ementa: PREVIDÊNCIA PRIVADA – PGBL. RESGATE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PERCEBIDA POR APOSENTADO PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. ISENÇÃO.

Em razão do disposto nos arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522, de 2002, e no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, a isenção do imposto sobre a renda, prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, e no art. 35, § 4º, inciso III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018 (RIR/2018), instituída em benefício de aposentado portador de moléstia grave, estende-se ao resgate, promovido em seu favor, de contribuições vertidas a plano de previdência privada complementar, gênero no qual se inclui o PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 138, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispositivos legais: Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV; Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 35, § 4º, inciso III.

Assunto: Normas de Administração Tributária
Ementa: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA.

É ineficaz a consulta apresentada sem a identificação do específico dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Dispositivos legais: IN RFB nº 2058, de 2021, art. 27, I e II.

Consulte relatório na integra aqui.

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe

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