IRPJ. CSLL. COFINS. PIS/PASEP. RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Somente podem ser considerados serviços com emprego de materiais, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, os serviços em que sejam efetivamente fornecidos materiais inerentes à prestação do serviço e desde que haja a discriminação contratual e no momento do pagamento, nas notas fiscais ou faturas, dos materiais fornecidos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA às Soluções de Consulta Cosit nº 36 DE 30 DE MARÇO DE 2020 E Nº 210 DE 5 DE AGOSTO DE 2015
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º e 3º e Anexo I.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Somente podem ser considerados serviços com emprego de materiais, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, os serviços em que sejam efetivamente fornecidos materiais inerentes à prestação do serviço e desde que haja a discriminação contratual e no momento do pagamento, nas notas fiscais ou faturas, dos materiais fornecidos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA às Soluções de Consulta Cosit nº 36 DE 30 DE MARÇO DE 2020 E Nº 210 DE 5 DE AGOSTO DE 2015
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º e 3º e Anexo I.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Somente podem ser considerados serviços com emprego de materiais, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, os serviços em que sejam efetivamente fornecidos materiais inerentes à prestação do serviço e desde que haja a discriminação contratual e no momento do pagamento, nas notas fiscais ou faturas, dos materiais fornecidos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA às Soluções de Consulta Cosit nº 36 DE 30 DE MARÇO DE 2020 E Nº 210 DE 5 DE AGOSTO DE 2015
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º e 3º e Anexo I.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Somente podem ser considerados serviços com emprego de materiais, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, os serviços em que sejam efetivamente fornecidos materiais inerentes à prestação do serviço e desde que haja a discriminação contratual e no momento do pagamento, nas notas fiscais ou faturas, dos materiais fornecidos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA às Soluções de Consulta Cosit nº 36 DE 30 DE MARÇO DE 2020 E Nº 210 DE 5 DE AGOSTO DE 2015
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º e 3º e Anexo I.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe