IRPJ. RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

10/10/2023 (2 meses atrás)

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2023, seção 1, página 42)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ementa: RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

Somente podem ser considerados serviços com emprego de materiais, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, os serviços em que sejam efetivamente fornecidos materiais inerentes à prestação do serviço e desde que haja a discriminação contratual e no momento do pagamento, nas notas fiscais ou faturas, dos materiais fornecidos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 36 DE 30 DE MARÇO DE 2020 E Nº 210 DE 5 DE AGOSTO DE 2015.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º e 3º e Anexo I.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Ementa: RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

Somente podem ser considerados serviços com emprego de materiais, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, os serviços em que sejam efetivamente fornecidos materiais inerentes à prestação do serviço e desde que haja a discriminação contratual e no momento do pagamento, nas notas fiscais ou faturas, dos materiais fornecidos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 36 DE 30 DE MARÇO DE 2020 E Nº 210 DE 5 DE AGOSTO DE 2015.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º e 3º e Anexo I.

Consulte relatório na integra aqui.

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe

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