IRRF PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PORTABILIDADE. RESGATE PARCIAL. INCIDÊNCIA.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 23, DE 14 DE JULHO DE 2022
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2022, seção 1, página 29)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Ementa: IRRF PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PORTABILIDADE. RESGATE PARCIAL. INCIDÊNCIA.
No caso de portabilidade de recursos financeiros entre planos de previdência complementar de um mesmo participante, eventual desconto para quitação de empréstimo junto à entidade de origem constitui um resgate parcial, rendimento previdenciário sujeito ao IRRF.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 69, § 2º; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7º, inciso II; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 9, de 1º de abril de 1999.
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CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA
Coordenadora-Geral