Não é permitida a utilização dos créditos do IPI pelo estabelecimento filial equiparado a industrial por opção, decide TRF1


Por entender que cada estabelecimento industrial da mesma pessoa jurídica é considerado um contribuinte e sujeito passivo autônomo, o que impede a transferência de créditos do IPI, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma empresa fabricante de automóveis que buscava transferir a outros estabelecimentos que lhe pertencem os créditos acumulados ou que viriam a se acumular, para posterior aproveitamento. No…
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