Não incide contribuição previdenciária patronal sobre os 15 primeiros dias que antecedem à concessão do auxílio-doença


Não é devida contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado durante os 15 primeiros dias que antecedem à concessão do auxílio-doença. Esse foi o entendimento da 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região ao negar provimento a recurso proposto pela Fazenda Nacional contra sentença da 2.ª Vara Federal do Pará. Consta dos autos que a empresa Transurb Ltda. impetrou, em setembro de 2011, mandado de segurança objetivando…
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