NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO. HORÁRIO GRATUITO. PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8009, DE 17 DE JULHO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2023, seção 1, página 72)
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa: EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO. HORÁRIO GRATUITO. PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
O valor apurado em decorrência da divulgação gratuita de propaganda partidária e eleitoral, plebiscitos e referendos pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ, inexistindo, no entanto, previsão legal para a sua compensação tributária.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 251, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispositivos legais: Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 99; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, arts. 73 e 74; Decreto nº 7.791, de 17 de agosto de 2012, arts. 1º a 3º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ementa: CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. INEFICÁCIA.
É ineficaz a consulta que não identifique o dispositivo na legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida, bem como aquela que tenha por objeto a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, caput, incisos II e XIV.
Consulte relatório na integra aqui.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe da Divisão