Opinião: Aplicação da alíquota zero do PIS-Cofins na comercialização do livro digital
30/10/2023
(1 mês atrás)

A Lei nº 10.865/04, por meio do seu artigo 28, inciso VI[1], instituiu alíquota zero de PIS e Cofins sobre a receita decorrente da venda de livros. Entretanto, a citada regra restringiu o conceito de livro para fins de aplicação do citado benefício, considerando o tratamento do livro apresentado na Lei 10.753/03[2], que reconhecia como “livros” apenas os e-books para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual. Em 2003, ao…