Opinião: ICMS Difal – decisões reconhecem ser constitucional a cobrança em 2022

Muitos acreditaram que o julgamento do recurso extraordinário paradigma do Tema 1.093 pelo Supremo Tribunal Federal representaria o desfecho do imbróglio envolvendo a cobrança da diferença de alíquota de ICMS em operações interestaduais em que se destina mercadoria a consumidor final não contribuinte do imposto (ICMS Difal). Contudo, resta claro ter se tratado de apenas um dos capítulos de uma longa história que demonstra estar longe do fim. Com efeito,…
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