Opinião: Lavagem de dinheiro e sonegação fiscal

01/11/2023 (1 mês atrás)
Reprodução da web

A Lei de Lavagem de Dinheiro, após a modificação de 2012, permite que qualquer infração penal antecedente possa configurar o delito de branqueamento, isso porque não há mais o rol taxativo dos crimes que seriam aptos à posterior lavagem de dinheiro. Assim, qualquer delito que gere bens, direito ou valores, poderá configurar a lavagem desde que o sujeito oculte ou dissimule a origem ou a natureza destes com a finalidade…

CONTEÚDO EXCLUSIVO PARA MEMBRO

Para acessar o conteúdo gratuito, receber atualizações, e montar seu perfil profissional, crie sua conta gratuita.

Por favor, digite um email válido.


Enviando…



Já é membro?

Tributação no exterior – Congresso Nacional aprova lei para tributar rendimentos de offshore’s e fundos exclusivos
Thiago Santana Lira
6 horas atrás
Plantio de cana, depreciação e tributação: Como o enquadramento fiscal mistura técnica e arte
Jefferson Souza
3 semanas atrás
Tema 1.209 – STJ e a responsabilização dos sócios em execução fiscal via IDPJ
Thiago Santana Lira
4 semanas atrás
A NCM, o cadastro de produtos e a fiscalização
Neide Aparecida Rosati
4 semanas atrás
Confaz e a regulamentação do uso de créditos de ICMS no varejo
Gabriel Antonio
1 mês atrás

Mais populares

Desdobramentos da rejeição do Convênio CONFAZ nº 174/2023 (decorrentes da ADC nº 49/RN) – Transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
Leonardo Dias da Cunha
2 semanas atrás
CARF ignora STJ e nega dedução de JCP extemporânea
Robson Neves
2 semanas atrás
Contribuintes do simples nacional que comercializam produtos com tributação monofásica continuam a pagar mais do que devem
José Mauro Progiante
1 semana atrás
Receita mira previdência privada para aumentar arrecadação de IRPF com ajuda da segunda turma do STJ
Robson Neves
2 semanas atrás
CARF aplica Multas concomitantes. Coincidência?
Robson Neves
1 semana atrás