Opinião: Lavagem de dinheiro e sonegação fiscal
01/11/2023
(1 mês atrás)

A Lei de Lavagem de Dinheiro, após a modificação de 2012, permite que qualquer infração penal antecedente possa configurar o delito de branqueamento, isso porque não há mais o rol taxativo dos crimes que seriam aptos à posterior lavagem de dinheiro. Assim, qualquer delito que gere bens, direito ou valores, poderá configurar a lavagem desde que o sujeito oculte ou dissimule a origem ou a natureza destes com a finalidade…