Opinião: Passivo tributário não pode ser usado como estratégia competitiva


A ordem econômica brasileira se assenta na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa privada, princípios expressos no artigo 170 de Constituição, visando assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da Justiça social. Entende-se por livre iniciativa a liberdade de entrar num mercado e nele competir com as empresas já estabelecidas. Para se desincumbir desse desiderato, o inciso IV do referido artigo diz que o regime a…
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