Questão ética: Advogado não pode repassar ao cliente ônus de tributos sobre os honorários


Ao ser contratado, o advogado não pode repassar ao cliente a responsabilidade pelos tributos incidentes sobre os honorários advocatícios. O entendimento é do Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a 1ª Turma, os honorários constituem fato gerador de tributos, cabendo ao advogado e à sociedade de advogados o recolhimento. Imputar esse ônus ao cliente, afirma o TED, não se coaduna com a ética profissional.…
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