REGIMES ADUANEIROS. LOJA FRANCA EM FRONTEIRA TERRESTRE. BICICLETAS A PEDAL. IMPORTAÇÃO.

23/10/2023 (1 mês atrás)

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 231, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2023, seção 1, página 61)

Assunto: REGIMES ADUANEIROS
Ementa: LOJA FRANCA EM FRONTEIRA TERRESTRE. BICICLETAS A PEDAL. IMPORTAÇÃO.

A partir da vigência da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 2022, é permitida a importação, sob o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, de bicicletas sem motor, incluindo aquelas para utilização em trilhas e “mountain bike”.

Dispositivos legais: Decreto nº 6.759, de 2009, art. 155; IN RFB nº 1.059, de2010, art. 2º; IN RFB nº 2.075, de 2022, art. 13.

Consulte relatório na integra aqui.

SC Cosit nº 231-2023-Publicação.pdf
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

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