Sociedade Anônima do Futebol deve declarar os valores referentes ao Regime de Tributação Específica do Futebol na DCTF

09/10/2023 (2 meses atrás)
Reprodução da web

Conforme determina os §§ 16 e 17 do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) constituída nos termos da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, deve declarar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) os valores apurados pelo Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) a que está sujeita. A exigência é…

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