SP: Desembargador confirma cobrança do Difal a empresa apenas em 2023

O desembargador Eduardo Gouvêa, do TJ-SP decidiu manter uma liminar que impedia a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a uma indústria química em 2022. A justificativa foi para “evitar dano grave ou de difícil reparação ao contribuinte pela elevação da carga tributária”. No caso analisado, a juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, havia concedido no mês de janeiro, uma liminar…
Conteúdo exclusivo para Membros.
Para se tornar Membro, CLIQUE AQUI.